Corte Européia, por Nathalie Van Batten (http://europeplusnet.info/article305.html)
Corte Européia, certo, mas qual delas? Porque a Corte Européia de Justiça (CEJ) não tem a mesma função da Corte Européia de Direitos Humanos (CEDH) e o direito comunitário difere do direito europeu.
Senhoras e Senhores, as Cortes!
A Corte Européia de Justiça se chama na verdade Corte de Justiça das Comunidades Européias. É uma instituição da União Européia, assim como o Parlamento europeu. Ela existe desde 1952 e está sediada em Luxemburgo. Para garantir a uniformidade do direito comunitário em todos os Estados-membros, ela produz seus acordos interpretando as normas conflitantes dos Tratados, da Comissão Européia, do Parlamento e do Conselho Europeus. Julga os litígios entre os Estados-membros ou entre a Comissão Européia e um Estado-membro, e garante que as ações tomadas pelas instituições não entrem em contradição com os tratados. Além do mais, os tribunais nacionais podem demandar a interpretação da CEJ, em caso de dúvida sobre uma regra comunitária (visto que o direito comunitário prima sobre o direito nacional e é diretamente aplicado pelas jurisdições nacionais)
A saber: de uns anos para cá, a Corte Européia pode impor uma pena (multa pecuniária) a um Estado-membro que tarde a aplicar seus julgados. Em 2000, a Grécia foi a primeira a ter essa despesa, porque ela nada havia feito para eliminar os perigosos dejetos de um de seus rios, oito anos depois que o julgado fora proferido. A França também foi chamada a pagar: ela não havia alterado o tamanho das redes de pesca, apesar de regularmente condenada pela Corte a partir dos anos 80.
A Corte Européia de Direitos Humanos é uma jurisdição do Conselho da Europa, criada em 1959, isto é, alguns anos depois da Convenção de Direitos Humanos. São, portanto, os princípios fundamentais deste texto que ela julga: Direitos Humanos, igualdade homens/mulheres…Está sediada em Estrasburgo (história de aumentar a confusão!) e faz respeitar o direito Europeu. Um exemplo, o caso Loïzidou contra a Turquia: A Sra. Titina Loïzidou, uma refugiada cipriota grega, obteve indenização por que tinha sido impedida de entrar e sair de sua propriedade situada no norte da ilha, ocupada pelo exército turco. A Turquia, condenada a indenizar a Sra. Loïzidou no valor de 765.000 euros em julho de 1998, só aceitou executar esse julgado no ano passado.
Não se litiga na mesma Corte
As duas Cortes se reorganizaram em função das demandas que lhes eram endereçadas, para lhes dar um tratamento mais eficaz. Em 1989, a Corte européia de Justiça estava abarrotada de casos, os prazos cada vez mais longos. O Tribunal de instância da Corte foi então criado. A ele compete, mais particularmente, os recursos interpostos pelos particulares ou pelas empresas contra atos comunitários que lhes concernem diretamente, as relações fusão-aquisição (interpretação das regras de livre concorrência) e também os contenciosos de função pública (sim, os funcionários têm o direito de peticionar contra a instituição européia que os emprega).
A Corte européia de Direitos Humanos, por seu turno, foi fundida com a Comissão de Direitos Humanos, uma jurisdição que, desde 1998, nada faz senão a assistir. Principal mudança: os particulares, que tenham usado todos os recursos nacionais, podem demandar à Corte. Não menos de 30.000 petições lhe foram depositadas em 2002.
Lembrete
Se as duas Cortes européias diferenciam-se em vários pontos, sua organização é bastante similar. Ambas têm o mesmo número de julgadores e de Estados membros: 25 para CEJ (depois da ampliação de 1º de maio de 2004), 44 para CEDH (45 paises signatários da Convenção Européia de Direitos Humanos, indo da Islândia à Turquia, de Portugal à Rússia). Esses juizes são nomeados para um período de 6 anos, após o que, cada uma das jurisdições elege em seu seio um Presidente a cada 3 anos.
Ademais, o francês preservou o seu prestígio tradicional nas duas cortes: as deliberações da Corte Européia de Justiça são proferidas na língua de Molière, também a língua oficial da Corte Européia de Direitos Humanos (junto com a língua de Shakespeare).
Tradução: Pedro Ribeiro
Revisão: Pedro Ribeiro e Tiago Andrade