Corte Européia

Dezembro 28, 2008

Corte Européia, por Nathalie Van Batten (http://europeplusnet.info/article305.html)

Corte Européia, certo, mas qual delas? Porque a Corte Européia de Justiça (CEJ) não tem a mesma função da Corte Européia de Direitos Humanos (CEDH) e o direito comunitário difere do direito europeu.

Senhoras e Senhores, as Cortes!

A Corte Européia de Justiça se chama na verdade Corte de Justiça das Comunidades Européias. É uma instituição da União Européia, assim como o Parlamento europeu. Ela existe desde 1952 e está sediada em Luxemburgo. Para garantir a uniformidade do direito comunitário em todos os Estados-membros, ela produz seus acordos interpretando as normas conflitantes dos Tratados, da Comissão Européia, do Parlamento e do Conselho Europeus. Julga os litígios entre os Estados-membros ou entre a Comissão Européia e um Estado-membro, e garante que as ações tomadas pelas instituições não entrem em contradição com os tratados. Além do mais, os tribunais nacionais podem demandar a interpretação da CEJ, em caso de dúvida sobre uma regra comunitária (visto que o direito comunitário prima sobre o direito nacional e é diretamente aplicado pelas jurisdições nacionais)

A saber: de uns anos para cá, a Corte Européia pode impor uma pena (multa pecuniária) a um Estado-membro que tarde a aplicar seus julgados. Em 2000, a Grécia foi a primeira a ter essa despesa, porque ela nada havia feito para eliminar os perigosos dejetos de um de seus rios, oito anos depois que o julgado fora proferido. A França também foi chamada a pagar: ela não havia alterado o tamanho das redes de pesca, apesar de regularmente condenada pela Corte a partir dos anos 80.

A Corte Européia de Direitos Humanos é uma jurisdição do Conselho da Europa, criada em 1959, isto é, alguns anos depois da Convenção de Direitos Humanos. São, portanto, os princípios fundamentais deste texto que ela julga: Direitos Humanos, igualdade homens/mulheres…Está sediada em Estrasburgo (história de aumentar a confusão!) e faz respeitar o direito Europeu. Um exemplo, o caso Loïzidou contra a Turquia: A Sra. Titina Loïzidou, uma refugiada cipriota grega, obteve indenização por que tinha sido impedida de entrar e sair de sua propriedade situada no norte da ilha, ocupada pelo exército turco. A Turquia, condenada a indenizar a Sra. Loïzidou no valor de 765.000 euros em julho de 1998, só aceitou executar esse julgado no ano passado.

Não se litiga na mesma Corte

As duas Cortes se reorganizaram em função das demandas que lhes eram endereçadas, para lhes dar um tratamento mais eficaz. Em 1989, a Corte européia de Justiça estava abarrotada de casos, os prazos cada vez mais longos. O Tribunal de instância da Corte foi então criado. A ele compete, mais particularmente, os recursos interpostos pelos particulares ou pelas empresas contra atos comunitários que lhes concernem diretamente, as relações fusão-aquisição (interpretação das regras de livre concorrência) e também os contenciosos de função pública (sim, os funcionários têm o direito de peticionar contra a instituição européia que os emprega).

A Corte européia de Direitos Humanos, por seu turno, foi fundida com a Comissão de Direitos Humanos, uma jurisdição que, desde 1998, nada faz senão a assistir. Principal mudança: os particulares, que tenham usado todos os recursos nacionais, podem demandar à Corte. Não menos de 30.000 petições lhe foram depositadas em 2002.

Lembrete

Se as duas Cortes européias diferenciam-se em vários pontos, sua organização é bastante similar. Ambas têm o mesmo número de julgadores e de Estados membros: 25 para CEJ (depois da ampliação de 1º de maio de 2004), 44 para CEDH (45 paises signatários da Convenção Européia de Direitos Humanos, indo da Islândia à Turquia, de Portugal à Rússia). Esses juizes são nomeados para um período de 6 anos, após o que, cada uma das jurisdições elege em seu seio um Presidente a cada 3 anos.

Ademais, o francês preservou o seu prestígio tradicional nas duas cortes: as deliberações da Corte Européia de Justiça são proferidas na língua de Molière, também a língua oficial da Corte Européia de Direitos Humanos (junto com a língua de Shakespeare).

Tradução: Pedro Ribeiro


A Cúpula da América Latina e Caribe em Salvador

Dezembro 22, 2008

BAHIA / CÚPULA / AMÉRICA LATINA E CARIBE

O encontro da Cúpula da América Latina e Caribe (CLAC), que reuniu 33 chefes de Estado do continente na cidade do Salvador ecoou fortemente em jornais de todo o mundo. Entre os pontos de maior relevância estão a reintegração de Cuba e o isolamento dos Estados Unidos na política hemisférica. Além da CLAC, a capital baiana recebeu diversas outras reuniões e encontros de blocos e fora sub-regionais agendados entre países e movimentos sociais. Um exemplo deles foi a Cúpula Social do MERCOSUL, realizada entre os dias 15 e 17 e contou com diversos representantes dos movimentos sociais de Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Equador, Venezuela e outros. Tal iniciativa, concretizada dias antes da Reunião dos chefes de Estado do MERCOSUL, da UNASUL e da América Latina, tinha por escopo a coordenação entre as decisões dos Estados participantes e os anseios dos movimentos sociais organizados.

No discurso de encerramento, o Secretário-Geral da Presidência da República, Luiz Dulci reiterou a importância da continuidade deste diálogo entre os movimentos sociais e os governos progressistas da região e defendeu a imediata aprovação da entrada da Venezuela no bloco. Defendeu também a necessidade de se acelerar o processo de integração nesse momento conjuntural favorável, de maneira democrática e participativa, de forma a tornar o processo um caminho sem volta, ou seja, que não possa ser interrompido por um retorno eventual de políticas monetaristas ou conservadoras na região.

A Cúpula Social do MERCOSUL foi complementada pela Cúpula dos Povos do Sul, que aconteceu um dia antes no Centro de Convenções da Bahia e também contou com a presença de inúmeros atores não estatais. Ambas as Cúpulas, além de debater os problemas sociais da América do Sul e pautar o debate no sentido da valorização do processo integracionista, redigiram e entregaram documentos sugerindo a implementação de suas políticas por parte dos governos.

É de se ressaltar que parte das reivindicações foram atendidas à medida que a América Latina deu sinais claros de sua nova posição quanto aos Estados Unidos e Cuba. Os Chefes de Estado declararam apoio à implementação de 17 resoluções da ONU que pedem o fim do embargo estadunidense a Cuba e a incorporação da ilha ao Grupo do Rio, medida que põe em rota de colisão a OEA e seus associados.

Nesse quesito é importante ressaltar as diferenças nos discursos de Bolívia e Brasil. Morales (Bolívia) defendeu a ruptura de todas as relações diplomáticas americanas com os EUA, caso seja mantido o embargo à ilha comunista. Lula, entretanto, moderou o discurso e resolveu ‘‘dar uma chance a Obama’’, entendendo que o embargo deve cessar com ‘‘prudência e democracia’’.

Estas tensões denunciam uma disputa por uma liderança regional. A Bolívia faz parte do campo bolivariano liderado por Hugo Chávez (Venezuela), cuja política busca tensionar ao máximo as relações com os Estados Unidos, enquanto o Brasil se propõe a ser o ‘‘interlocutor natural’’ da América do Sul com o mundo, como demonstram as recentes iniciativas de liderar o G-20 financeiro e propor uma nova ordem econômica mundial junto às nações mais poderosas.

O fato é que a América Latina, longe de estar unida em uma só política, percebeu que não existe saída isolada para os parecidos problemas sociais dos povos. Tal percepção ficou clara com a ovação conferida pelos movimentos sociais ao discurso de Luis Dulci durante o fechamento da Cúpula Social. Se estamos longe da almejada união dos povos latino-americanos, ao menos estamos avançando rápido no sentido da integração.